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Novos decretos prorrogam fechamento do comércio até 4 de junho e multas por descumprimento de medidas
A Câmara de Dirigentes Lojistas de Mossoró (CDL), o Sindicato do Comércio Varejista de Mossoró (SINDIVAREJO) e Associação Comercial de Mossoró (ACIM) comunicam a publicação de dois novos decretos, ocorridos nesta quarta-feira (20) pela Prefeitura de Mossoró, que tratam sobre medidas de enfrentamento ao novo coronavírus.
O Decreto 5.675 prorroga os efeitos do 5.631 e estende o fechamento do comércio não essencial, consideradas as exceções, até o dia 04 de junho. Já o Decreto 5.676 estabelece sanções para as empresas que descumprirem as medidas de prevenção regulamentadas em determinações anteriores.
De acordo com o documento editado hoje, o estabelecimento que funcionar descumprindo as determinações pode sofrer multa de R$ 3 mil reais e interdição das atividades.
Ainda de acordo com o Decreto 5.676, o estabelecimento que não fornecer equipamentos de proteção individual, máscara e álcool 70º INMP aos empregados e colaboradores pode pagar multa de R$ 1.500,00, acrescida de R$ 200,00 por cada funcionário ou colaborador presente no local sem o devido equipamento. Se permitir a entrada de cliente ao estabelecimento sem usar máscara pode ser penalizado em multa de R$ 1.500,00 mais R$ 100,00 por cada cliente sem máscara.
O documento estabelece ainda a sanção para o local que funcionar em capacidade de pessoas maior do que a quantidade permitida: multa de R$ 1.500,00, acrescida de R$ 100,00 por cada pessoa excedente. Também é obrigatório divulgar a quantidade máxima de pessoas permitida no local. Em caso de descumprimento a multa é de R$ 1.000,00.
Para casos de reincidência, poderá ser aplicado o dobro da multa e ainda a suspensão da licença de funcionamento. A Prefeitura informa ainda que vai intensificar a fiscalização nos locais de maior movimentação, visando o cumprimento das medidas. As sanções previstas no Decreto 5.676 entram em vigor na segunda-feira, 25.
Autor: Assessoria de Imprensa
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