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NOVO DECRETO INCLUI ABERTURA DE MAIS SEGMENTOS DO COMÉRCIO E OBRIGATORIEDADE DO USO DE MÁSCARAS
A Câmara de Dirigentes Lojistas de Mossoró (CDL), o Sindicato do Comércio Varejista de Mossoró (SINDIVAREJO) e Associação Comercial de Mossoró (ACIM) comunicam a publicação, pela Prefeitura de Mossoró, do novo Decreto 5.662 que altera o Decreto 5.631, de 23 de março de 2020, e dispõe sobre as medidas temporárias adicionais de prevenção, controle e enfrentamento ao contágio pelo novo coronavírus.
Dentre as medidas, a flexibilização do funcionamento para alguns segmentos do comércio e serviços.
De acordo com o documento, está autorizado o funcionamento de serviços de assistência técnica de eletroeletrônicos, eletrodomésticos e manutenção predial, incluindo elevadores, máquinas e motores; óticas e serviços óticos; venda de materiais e insumos para a construção civil, incluindo materiais elétricos e ferragens; venda, revenda e locação de automóveis, motocicletas e bicicletas; serviços de higiene pessoal, incluindo barbearias, cabeleireiros e manicures, exclusivamente para atendimento com hora marcada.
Os estabelecimentos com autorização para funcionamento devem, entre outras medidas: observar a capacidade máxima de 1 pessoa a cada 9 m² (nove metros quadrados); manter o distanciamento de 1,5 metros (um metro e meio) entre as pessoas, incluindo clientes e funcionários, inclusive com a organização de filas do lado de fora do estabelecimento, se necessário, para controlar a entrada das pessoas de acordo com o número máximo permitido; definir acessos específicos para entrada e para saída, além de disponibilizar no mínimo 1 funcionário para organização e controle das filas, nas áreas internas e externas dos estabelecimentos, obedecendo ao distanciamento de 2 (dois) metros entre as pessoas, a fim de evitar aglomerações.
Outra determinação é que os clientes devem estar usando máscara no interior do estabelecimento.
Os demais comércios e serviços, incluídos entre os não essenciais, devem manter as atividades suspensas até o dia 05 de maio.
*O decreto 5.662 apresenta ainda o modelo de cartaz que deve ser afixado nos locais abertos com orientações de higiene e saúde.
Autor: Assessoria de Imprensa
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